Adjudicação compulsória judicial e extrajudicial

A adjudicação compulsória é um recurso previsto pelo Código Civil brasileiro para garantir a transferência da propriedade do imóvel ao comprador, quando o vendedor se recusa a cumprir o contrato de compra e venda. Esse instrumento pode ser acionado tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, de acordo com as circunstâncias do caso. Neste artigo, vamos entender melhor como a adjudicação compulsória funciona, quais são seus requisitos e quais são os procedimentos para obtenção da transferência de propriedade.

Entendendo a adjudicação compulsória

A adjudicação compulsória é uma medida legal que pode ser tomada pelo comprador de um imóvel quando o vendedor se recusa a transferir a propriedade, mesmo após a celebração do contrato de compra e venda. Essa medida é aplicável em casos em que o vendedor não cumpriu suas obrigações contratuais, como a entrega do imóvel ou o recebimento do pagamento total do preço acordado. No Brasil, a adjudicação compulsória é regulamentada pelo artigo 1.418 do Código Civil, que estabelece o direito do comprador ao pedido de adjudicação, desde que cumpridos os requisitos legais. Essa medida é baseada no princípio da satisfação do direito contratual, que garante o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes no contrato de compra e venda.

Conceito e fundamentos jurídicos

A adjudicação compulsória é uma medida judicial ou extrajudicial que visa garantir que o comprador receba a propriedade do imóvel, mesmo quando o vendedor se recusa a realizar a escritura de compra e venda. Essa medida é baseada no princípio da força obrigatória dos contratos, que estabelece que as partes devem cumprir com as obrigações assumidas no contrato. Para que a adjudicação compulsória seja aplicada, é necessário que o contrato de compra e venda tenha sido celebrado e que o comprador tenha cumprido com todas as suas obrigações contratuais, como o pagamento do preço acordado. Além disso, é preciso que o vendedor não tenha cumprido com suas obrigações, como a entrega do imóvel ou a realização da escritura de compra e venda.

Diferenças entre adjudicação judicial e extrajudicial

A adjudicação compulsória pode ser realizada tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, a depender das particularidades do caso. A adjudicação judicial é uma ação movida pelo comprador contra o vendedor, com o objetivo de obrigar o cumprimento do contrato de compra e venda. Já a adjudicação extrajudicial é um procedimento realizado diretamente com um tabelião de notas, sem a necessidade de intervenção judicial. A adjudicação extrajudicial é aplicável em casos em que o contrato de compra e venda foi celebrado por escritura pública e o vendedor não cumpriu suas obrigações no prazo estipulado. Nessa modalidade, o comprador pode requerer a adjudicação diretamente ao tabelião, que fará a intimação do vendedor para cumprir suas obrigações. Caso o vendedor não cumpra suas obrigações, o tabelião procederá com o registro das escritura em nome do comprador. Em resumo, a adjudicação compulsória é uma medida importante para garantir o cumprimento dos contratos de compra e venda de imóveis. Tanto a adjudicação judicial quanto a extrajudicial são instrumentos legais que podem ser utilizados pelo comprador para obter a transferência da propriedade, mesmo quando o vendedor se recusa a cumprir com suas obrigações contratuais.

Requisitos para a adjudicação compulsória

Para que o comprador possa obter a adjudicação compulsória, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos legais, tais como o registro do compromisso de compra e venda, o inadimplemento do vendedor e o prazo para ajuizamento da ação. Vejamos cada um desses requisitos em detalhes.

Registro do compromisso de compra e venda

O registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis é essencial para que o comprador possa exigir o cumprimento do contrato. Somente após o registro é que se tem a garantia de que o comprador é o possuidor do imóvel e que este está vinculado a um negócio jurídico. Sem o registro, o comprador não tem segurança sobre a transação e pode ter dificuldades para obter a adjudicação compulsória. Além disso, é importante destacar que o registro do compromisso de compra e venda é um ato obrigatório por lei. Ele garante a publicidade do negócio jurídico, ou seja, permite que terceiros tenham conhecimento da transação realizada. Dessa forma, o registro protege tanto o comprador quanto o vendedor, evitando fraudes e prejuízos.

Inadimplemento do vendedor

O inadimplemento do vendedor é a condição para que seja possível pedir a adjudicação compulsória. Isso significa que o vendedor não cumpriu suas obrigações no prazo estipulado, seja por não entregar o imóvel, seja por não receber o pagamento total do preço acordado. É necessário que o comprador comprove que o vendedor não cumpriu suas obrigações, antes de poder acionar a adjudicação compulsória. No entanto, é importante ressaltar que o inadimplemento do vendedor pode ter diversas causas, como problemas financeiros, dificuldades na obtenção de documentos necessários para a transferência do imóvel, entre outros. Por isso, é fundamental que o comprador procure uma solução amigável antes de acionar a justiça, pois a adjudicação compulsória pode ser um processo demorado e oneroso.

Prazo para ajuizamento da ação

A ação de adjudicação compulsória é imprescritível e não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, não se torna obsoleta com o passar dos anos e não pode ser atingida pela decadência.

Procedimentos da adjudicação judicial

Em casos em que o vendedor se recusa a cumprir o contrato de compra e venda, o comprador pode acionar a adjudicação judicial. Essa modalidade é uma forma de garantir o direito do comprador à propriedade do imóvel, mesmo diante da resistência do vendedor em cumprir o acordo firmado. Vejamos quais são os procedimentos dessa modalidade. A 4ª turma do STJ deu provimento a REsp cuja controvérsia era definir se a pretensão à adjudicação compulsória submete-se a prescrição ou decadência e, em caso positivo, qual o prazo aplicável. O colegiado seguiu à unanimidade o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, para quem o pedido de adjudicação compulsória, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer momento.

Ajuizamento da ação

O comprador deve ingressar com a ação de adjudicação compulsória perante o juízo competente, apresentando os documentos necessários e as provas do inadimplemento do vendedor. É importante destacar que a adjudicação judicial é uma medida extrema, que só deve ser utilizada quando todas as outras tentativas de solucionar o conflito de forma amigável foram esgotadas. Além disso, é fundamental que o comprador esteja em dia com suas obrigações contratuais, como o pagamento das parcelas do imóvel. Caso contrário, o pedido de adjudicação pode ser negado pelo juiz.

Citação e defesa do réu

Após a distribuição da ação, o vendedor será citado para apresentar defesa no prazo legal. O réu poderá alegar as razões que entender conveniente para evitar a adjudicação compulsória, tais como o pagamento da dívida ou a inexistência de inadimplemento. É comum que o vendedor tente se defender alegando vícios ocultos no imóvel ou problemas que não foram informados pelo comprador. Nesse momento, é fundamental que o comprador esteja preparado para rebater as alegações do vendedor, apresentando provas de que cumpriu com suas obrigações contratuais e que o vendedor está se recusando injustamente a transferir a propriedade do imóvel.

Sentença e trânsito em julgado

Uma vez julgado o processo, o juiz irá proferir sentença, decidindo se é ou não devida a adjudicação compulsória. Caso seja procedente o pedido, o comprador deverá pagar o preço remanescente do imóvel e o vendedor deverá transferir a propriedade no prazo de 30 dias. É importante destacar que a sentença deve ser cumprida por ambas as partes, sob pena de multa e outras sanções previstas em lei. Com o trânsito em julgado da sentença, a transferência da propriedade se torna definitiva, garantindo ao comprador a segurança jurídica necessária para desfrutar do imóvel adquirido.

Registro da adjudicação no cartório de imóveis

Para que a transferência da propriedade se efetive, é necessário que seja feito o registro da adjudicação no cartório de imóveis. Essa etapa é essencial para dar publicidade ao negócio jurídico e garantir a segurança jurídica das partes envolvidas. É importante destacar que o registro deve ser feito o mais rápido possível, para evitar que o vendedor tente transferir o imóvel para terceiros ou pratique qualquer outro ato que possa prejudicar o comprador. Com o registro da adjudicação, o comprador passa a ser o proprietário legal do imóvel, podendo usufruir dele da forma que melhor lhe convier.

Procedimentos da adjudicação extrajudicial

A adjudicação extrajudicial é uma modalidade de obtenção de transferência de propriedade mais simples e rápida que a adjudicação judicial. Vejamos como ela funciona. Na verdade, a adjudicação extrajudicial é um procedimento que pode ser bastante útil para aqueles que desejam obter a propriedade de um imóvel de forma mais rápida e eficiente. Isso porque, diferentemente da adjudicação judicial, que pode levar anos para ser concluída, a adjudicação extrajudicial pode ser realizada em um prazo muito menor.

Requerimento ao tabelião

O precedimento da adjudicação compulsória é feito diretamente ao tabelião do cartório do registro de imóveis, obedecendo a competência territorial. O advento do procedimento da Adjudicação Compulsória Extrajudicial, pela lei nº 14.382/2022 trará grandes avanços para a regularização imobiliária, possibilitando que o sistema notarial e registral seja utilizado diretamente, com mais simplicidade e celeridade, sem prejuízo da segurança jurídica necessária, uma vez que conterá duas etapas: a) verificação documental, de fatos e depoimentos através da lavratura da ata notarial nos cartórios de notas; b) processamento do pedido no cartório de imóveis. É importante destacar que a documentação necessária para a realização da adjudicação extrajudicial pode variar de acordo com a legislação de cada estado. No entanto, em geral, é necessário apresentar documentos que comprovem a quitação do preço do imóvel, a existência de contrato de compra e venda, a quitação de eventuais impostos e taxas, entre outros.

Notificação do vendedor

Após avaliar a documentação, o tabelião deverá notificar o vendedor para que este compareça ao cartório de notas e assine a escritura de adjudicação. O vendedor tem o prazo de 30 dias para comparecer ao cartório e fazer a assinatura. É importante ressaltar que a notificação do vendedor é um passo fundamental para a realização da adjudicação extrajudicial. Isso porque, caso o vendedor não seja notificado corretamente, o procedimento pode ser anulado posteriormente.

Prazo para pagamento ou contestação

Depois de notificado, o vendedor tem o prazo de 15 dias para receber o pagamento remanescente do preço do imóvel ou para contestar a adjudicação. Caso o vendedor não compareça no prazo estipulado de 15 dias, será considerado que ele aceitou o recebimento do preço e a transferência do imóvel. É importante destacar que, caso o vendedor opte por contestar a adjudicação, será necessário ingressar com uma ação judicial para resolver a questão. Nesse caso, o procedimento deixará de ser extrajudicial e passará a ser judicial.

Lavratura da escritura de adjudicação

Uma vez cumpridos todos os requisitos, e apresentando toda documentação o tabelião procederá para o registro da escritura de transferência da propriedade. Assi, a transferência da propriedade se concretiza, sem a necessidade de intervenção judicial. Assim, podemos concluir que a adjudicação extrajudicial é um procedimento bastante útil para aqueles que desejam obter a propriedade de um imóvel de forma mais rápida e eficiente. No entanto, é importante estar atento aos requisitos e procedimentos necessários para a realização da adjudicação extrajudicial, a fim de garantir a segurança jurídica da operação.

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