A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma alternativa que o funcionário tem para encerrar a relação empregatícia, por motivos considerados graves e que impeçam a continuidade da prestação de serviços sem prejudicar o trabalhador. Diferente da rescisão direta, em que o empregado pede o desligamento da empresa por iniciativa própria, na indireta é o empregador que descumpriu uma condição essencial prevista em lei ou no contrato de trabalho.
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