Erro médico em parto: quando a complicação é aceitável e quando gera indenização

O parto é um momento de emoção máxima para a família, mas também é um dos procedimentos médicos com maior potencial de risco. Nem toda complicação significa erro médico. Porém, quando há falha na conduta de médicos, hospital ou equipe, o paciente pode ter direito a indenização por danos materiais, morais e até pensão mensal.

Este guia explica, de forma prática, quando a complicação é inerente ao risco do parto e quando passa a ser caracterizada como erro médico indenizável.


O que é considerado erro médico em parto?

Do ponto de vista jurídico, erro médico é a conduta culposa do profissional (negligência, imprudência ou imperícia) que causa dano ao paciente, com nexo de causalidade entre a falha e o resultado.

No parto, isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • há demora injustificada para indicar uma cesárea diante de sofrimento fetal evidente;

  • não há monitorização adequada de sinais da gestante e do bebê;

  • exames ou sintomas importantes são ignorados;

  • a equipe registra de forma incompleta o prontuário, dificultando a avaliação e o tratamento adequado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que, para responsabilizar o médico, é necessária a demonstração de culpa – a responsabilidade é subjetiva. Já a responsabilidade de hospitais e planos de saúde é, em regra, objetiva, mas ainda depende da comprovação de culpa do profissional para caracterizar o defeito do serviço.


Complicação x erro médico: qual a diferença?

Nem toda consequência ruim significa erro. Existem complicações que podem ocorrer mesmo com atendimento correto, pois a Medicina trabalha com probabilidade, não com garantia de resultado.

Exemplos de complicações inerentes ao risco

  • Hemorragias que surgem apesar de monitorização adequada.

  • Sofrimento fetal agudo que se instala de forma súbita, sem sinais prévios.

  • Necessidade de UTI neonatal por condições pré-existentes do bebê.

Nesses casos, se o médico agiu com diligência, seguiu protocolos, registrou adequadamente o prontuário e informou os riscos, em regra não há responsabilidade civil.

Exemplos em que pode haver erro médico

  • Trabalho de parto prolongado sem indicação de cesárea, mesmo com sinais de sofrimento fetal.

  • Uso inadequado de fórceps ou vácuo-extrator, causando lesões graves na mãe ou no bebê.

  • Alta precoce da gestante ou do recém-nascido sem avaliação adequada, levando a complicações evitáveis.

  • Falhas graves no registro do prontuário, dificultando a compreensão do que foi feito.

A jurisprudência tem reconhecido condenações expressivas em casos de erro médico em parto, inclusive quando a falha de conduta gera paraplegia, sequelas neurológicas graves ou morte materna/fetal.


Quem pode ser responsabilizado pelo erro médico em parto?

Em ações de responsabilidade civil, é comum que sejam incluídos:

  • O médico obstetra que atuou diretamente no parto;

  • O hospital ou maternidade, público ou privado;

  • O plano de saúde, quando a falha também envolve negativa de cobertura ou deficiência na rede credenciada;

  • O ente público (Município, Estado, União), quando o atendimento ocorreu em hospital do SUS.

Responsabilidade do médico

  • Em regra, é subjetiva: exige prova de culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

  • A análise é feita a partir do prontuário, exames, protocolos, laudos e perícia médica.

Responsabilidade do hospital

  • Costuma ser reconhecida como objetiva, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

  • O hospital responde como fornecedor de serviços, mas ainda é necessário demonstrar a falha do atendimento médico para caracterizar o defeito do serviço.

Responsabilidade do SUS e entes públicos

  • A responsabilidade de Municípios, Estados e União, por atos de seus agentes, é objetiva, com base no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Basta comprovar o dano e o nexo de causalidade com o atendimento.


Quais danos podem ser indenizados?

Em casos de erro médico em parto, é possível pleitear:

  • Danos materiais: gastos com tratamentos, cirurgias, medicamentos, fisioterapia, terapias de reabilitação, adaptações em casa, perda de capacidade de trabalho etc.

  • Danos morais: sofrimento, abalo psicológico, dor pela perda de um filho, humilhação e violação da dignidade.

  • Danos estéticos: cicatrizes deformantes, amputações, sequelas visíveis.

  • Pensão mensal: em situações de incapacidade total ou parcial, para cobrir perda de renda da vítima ou do responsável.

A fixação dos valores depende da gravidade do caso, das sequelas e da condição econômica das partes, conforme os critérios usados pelos tribunais.


Como provar o erro médico em parto?

Prova é um ponto crucial. Em geral, é importante reunir:

  • Prontuário médico completo da gestante e do bebê;

  • Exames (ultrassons, cardiotocografias, exames laboratoriais);

  • Relatórios e laudos de médicos que hoje acompanham a mãe ou o bebê;

  • Receitas, atestados, encaminhamentos;

  • Fotos, vídeos e mensagens que demonstrem a evolução do caso;

  • Testemunhas (familiares, acompanhantes, funcionários que presenciaram o atendimento).

Em ações judiciais, quase sempre há perícia médica, que analisa tecnicamente se a conduta da equipe foi compatível com as boas práticas.


Qual é o prazo para entrar com ação por erro médico em parto?

O prazo prescricional varia conforme a parte envolvida:

  • Atendimentos em hospitais privados / planos de saúde (relação de consumo):

    – regra geral: 5 anos, com base no Código de Defesa do Consumidor.

  • Atendimentos em hospitais públicos / SUS (ação contra ente público):

    – regra geral: 5 anos, a contar do fato ou da ciência inequívoca do dano.

Há exceções e discussões específicas em casos de incapazes (recém-nascidos com sequelas), razão pela qual é essencial análise individual.


O que fazer se você suspeita de erro médico em parto?

  1. Solicite cópia integral do prontuário da mãe e do bebê (é um direito do paciente e da família).

  2. Guarde todos os exames, receitas e relatórios relacionados à gestação, parto e pós-parto.

  3. Anote datas, horários, nomes de profissionais e tudo que lembrar do atendimento.

  4. Busque atendimento com outro médico para avaliar o estado atual e emitir laudos.

  5. Procure um advogado especializado em Direito Médico, levando toda a documentação para análise técnica.


Perguntas frequentes sobre erro médico em parto

Toda cesárea “de última hora” é sinal de erro?

Não. Em muitos casos, a indicação de cesariana de urgência é justamente a conduta correta para proteger mãe e bebê. O erro ocorre quando se demora injustificadamente a tomar essa decisão ou quando outros sinais são ignorados.

O hospital pode negar acesso ao prontuário?

Não. A legislação e o próprio Código de Ética Médica asseguram ao paciente e a seus representantes legais o direito de obter cópia do prontuário. Em caso de negativa, é possível exigir judicialmente.

Preciso de laudo médico antes de procurar um advogado?

Não é obrigatório, mas ajuda muito. De qualquer forma, o próprio advogado pode orientar quais profissionais procurar e como organizar a documentação para uma perícia futura.


Conclusão

Nem toda complicação no parto representa um erro médico. Porém, quando há falha na conduta, demora na tomada de decisão ou desrespeito a protocolos, é possível responsabilizar médico, hospital, plano de saúde ou ente público.

Se você desconfia de erro médico em parto, organize os documentos e busque orientação especializada. Uma análise criteriosa pode indicar se há viabilidade de ação indenizatória e quais providências adotar.

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