O parto é um momento de emoção máxima para a família, mas também é um dos procedimentos médicos com maior potencial de risco. Nem toda complicação significa erro médico. Porém, quando há falha na conduta de médicos, hospital ou equipe, o paciente pode ter direito a indenização por danos materiais, morais e até pensão mensal.
Este guia explica, de forma prática, quando a complicação é inerente ao risco do parto e quando passa a ser caracterizada como erro médico indenizável.
O que é considerado erro médico em parto?
Do ponto de vista jurídico, erro médico é a conduta culposa do profissional (negligência, imprudência ou imperícia) que causa dano ao paciente, com nexo de causalidade entre a falha e o resultado.
No parto, isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
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há demora injustificada para indicar uma cesárea diante de sofrimento fetal evidente;
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não há monitorização adequada de sinais da gestante e do bebê;
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exames ou sintomas importantes são ignorados;
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a equipe registra de forma incompleta o prontuário, dificultando a avaliação e o tratamento adequado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que, para responsabilizar o médico, é necessária a demonstração de culpa – a responsabilidade é subjetiva. Já a responsabilidade de hospitais e planos de saúde é, em regra, objetiva, mas ainda depende da comprovação de culpa do profissional para caracterizar o defeito do serviço.
Complicação x erro médico: qual a diferença?
Nem toda consequência ruim significa erro. Existem complicações que podem ocorrer mesmo com atendimento correto, pois a Medicina trabalha com probabilidade, não com garantia de resultado.
Exemplos de complicações inerentes ao risco
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Hemorragias que surgem apesar de monitorização adequada.
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Sofrimento fetal agudo que se instala de forma súbita, sem sinais prévios.
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Necessidade de UTI neonatal por condições pré-existentes do bebê.
Nesses casos, se o médico agiu com diligência, seguiu protocolos, registrou adequadamente o prontuário e informou os riscos, em regra não há responsabilidade civil.
Exemplos em que pode haver erro médico
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Trabalho de parto prolongado sem indicação de cesárea, mesmo com sinais de sofrimento fetal.
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Uso inadequado de fórceps ou vácuo-extrator, causando lesões graves na mãe ou no bebê.
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Alta precoce da gestante ou do recém-nascido sem avaliação adequada, levando a complicações evitáveis.
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Falhas graves no registro do prontuário, dificultando a compreensão do que foi feito.
A jurisprudência tem reconhecido condenações expressivas em casos de erro médico em parto, inclusive quando a falha de conduta gera paraplegia, sequelas neurológicas graves ou morte materna/fetal.
Quem pode ser responsabilizado pelo erro médico em parto?
Em ações de responsabilidade civil, é comum que sejam incluídos:
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O médico obstetra que atuou diretamente no parto;
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O hospital ou maternidade, público ou privado;
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O plano de saúde, quando a falha também envolve negativa de cobertura ou deficiência na rede credenciada;
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O ente público (Município, Estado, União), quando o atendimento ocorreu em hospital do SUS.
Responsabilidade do médico
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Em regra, é subjetiva: exige prova de culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
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A análise é feita a partir do prontuário, exames, protocolos, laudos e perícia médica.
Responsabilidade do hospital
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Costuma ser reconhecida como objetiva, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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O hospital responde como fornecedor de serviços, mas ainda é necessário demonstrar a falha do atendimento médico para caracterizar o defeito do serviço.
Responsabilidade do SUS e entes públicos
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A responsabilidade de Municípios, Estados e União, por atos de seus agentes, é objetiva, com base no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Basta comprovar o dano e o nexo de causalidade com o atendimento.
Quais danos podem ser indenizados?
Em casos de erro médico em parto, é possível pleitear:
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Danos materiais: gastos com tratamentos, cirurgias, medicamentos, fisioterapia, terapias de reabilitação, adaptações em casa, perda de capacidade de trabalho etc.
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Danos morais: sofrimento, abalo psicológico, dor pela perda de um filho, humilhação e violação da dignidade.
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Danos estéticos: cicatrizes deformantes, amputações, sequelas visíveis.
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Pensão mensal: em situações de incapacidade total ou parcial, para cobrir perda de renda da vítima ou do responsável.
A fixação dos valores depende da gravidade do caso, das sequelas e da condição econômica das partes, conforme os critérios usados pelos tribunais.
Como provar o erro médico em parto?
Prova é um ponto crucial. Em geral, é importante reunir:
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Prontuário médico completo da gestante e do bebê;
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Exames (ultrassons, cardiotocografias, exames laboratoriais);
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Relatórios e laudos de médicos que hoje acompanham a mãe ou o bebê;
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Receitas, atestados, encaminhamentos;
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Fotos, vídeos e mensagens que demonstrem a evolução do caso;
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Testemunhas (familiares, acompanhantes, funcionários que presenciaram o atendimento).
Em ações judiciais, quase sempre há perícia médica, que analisa tecnicamente se a conduta da equipe foi compatível com as boas práticas.
Qual é o prazo para entrar com ação por erro médico em parto?
O prazo prescricional varia conforme a parte envolvida:
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Atendimentos em hospitais privados / planos de saúde (relação de consumo):
– regra geral: 5 anos, com base no Código de Defesa do Consumidor. -
Atendimentos em hospitais públicos / SUS (ação contra ente público):
– regra geral: 5 anos, a contar do fato ou da ciência inequívoca do dano.
Há exceções e discussões específicas em casos de incapazes (recém-nascidos com sequelas), razão pela qual é essencial análise individual.
O que fazer se você suspeita de erro médico em parto?
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Solicite cópia integral do prontuário da mãe e do bebê (é um direito do paciente e da família).
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Guarde todos os exames, receitas e relatórios relacionados à gestação, parto e pós-parto.
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Anote datas, horários, nomes de profissionais e tudo que lembrar do atendimento.
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Busque atendimento com outro médico para avaliar o estado atual e emitir laudos.
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Procure um advogado especializado em Direito Médico, levando toda a documentação para análise técnica.
Perguntas frequentes sobre erro médico em parto
Toda cesárea “de última hora” é sinal de erro?
Não. Em muitos casos, a indicação de cesariana de urgência é justamente a conduta correta para proteger mãe e bebê. O erro ocorre quando se demora injustificadamente a tomar essa decisão ou quando outros sinais são ignorados.
O hospital pode negar acesso ao prontuário?
Não. A legislação e o próprio Código de Ética Médica asseguram ao paciente e a seus representantes legais o direito de obter cópia do prontuário. Em caso de negativa, é possível exigir judicialmente.
Preciso de laudo médico antes de procurar um advogado?
Não é obrigatório, mas ajuda muito. De qualquer forma, o próprio advogado pode orientar quais profissionais procurar e como organizar a documentação para uma perícia futura.
Conclusão
Nem toda complicação no parto representa um erro médico. Porém, quando há falha na conduta, demora na tomada de decisão ou desrespeito a protocolos, é possível responsabilizar médico, hospital, plano de saúde ou ente público.
Se você desconfia de erro médico em parto, organize os documentos e busque orientação especializada. Uma análise criteriosa pode indicar se há viabilidade de ação indenizatória e quais providências adotar.


