Medicamentos de alto custo podem ultrapassar, em poucos meses, todo o orçamento de uma família. Por isso, cada vez mais pacientes recorrem ao SUS ou ao plano de saúde para obter o fornecimento judicial desses tratamentos. Este artigo mostra, de forma objetiva, em quais situações o SUS e os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos caros e qual é o passo a passo para comprovar o direito.

Medicamentos de alto custo: quando SUS e plano de saúde são obrigados a fornecer e como comprovar seu direito

Em linhas gerais, a Justiça tem determinado que o SUS forneça medicamentos quando:

  1. O paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento;

  2. comprovação médica da necessidade do medicamento;

  3. Não há alternativa eficaz disponível na rede pública, ou as alternativas existentes já falharam.

Os tribunais analisam:

  • se a doença é grave;

  • se o remédio é essencial para o controle ou cura;

  • se as alternativas fornecidas pelo SUS são insuficientes ou ineficazes para aquele caso.

Para medicamentos não incorporados às listas oficiais, a análise costuma ser mais rigorosa, exigindo demonstração técnica da necessidade e da inexistência de substitutos adequados.


Quando o plano de saúde deve fornecer medicamento de alto custo?

No caso de planos de saúde, a lógica geral é:

  • Se a doença está coberta pelo contrato;

  • E se o medicamento é indicado para o tratamento daquela doença;

  • A negativa baseada apenas em custo elevado ou ausência no rol da ANS tende a ser considerada abusiva.

Mesmo em relação a medicamentos de uso domiciliar, a jurisprudência vem reconhecendo a obrigação de fornecimento em diversas situações, especialmente em casos graves, crônicos ou em que não há opção hospitalar equivalente.

Em síntese: não é o contrato nem a tabela interna do plano que define o tratamento, mas a prescrição médica fundamentada. O rol da ANS é considerado referência mínima, não limite absoluto da cobertura em muitos precedentes.


Medicamentos não registrados na Anvisa podem ser concedidos?

Para medicamentos sem registro na Anvisa, a discussão é mais sensível. Em regra, o STF tem restringido a concessão judicial, mas há exceções, como:

  • quando há autorização excepcional de importação;

  • quando o medicamento está em processo avançado de registro;

  • quando a ausência do remédio coloca em risco iminente a vida do paciente.

Nesses casos, é indispensável:

  • laudo detalhado demonstrando a necessidade específica daquele medicamento;

  • comprovação de que outras opções registradas foram ineficazes ou inadequadas;

  • análise individualizada pelo Judiciário.


Checklist de documentos para ações de medicamentos de alto custo

Para fortalecer o pedido, seja contra o SUS, seja contra plano de saúde, é recomendável organizar:

  1. Laudo médico detalhado, contendo:

    • diagnóstico (CID);

    • histórico da doença;

    • tratamentos anteriores e resultados;

    • justificativa técnica para o medicamento de alto custo;

    • riscos da ausência do tratamento.

  2. Receitas e relatórios médicos atualizados, de preferência de especialista.

  3. Orçamentos em farmácias (pelo menos 3, se possível), demonstrando o valor elevado do medicamento.

  4. Negativa formal do SUS ou do plano de saúde, com o motivo da recusa.

  5. Exames e laudos complementares que comprovem a gravidade do quadro.

  6. Comprovantes de renda e despesas, para demonstrar incapacidade financeira.


Passo a passo para exigir medicamento de alto custo do SUS

  1. Solicitar o medicamento pela via administrativa (secretaria de saúde, farmácia de alto custo, protocolos oficiais).

  2. Guardar o protocolo de atendimento e qualquer resposta escrita de negativa ou atraso.

  3. Organizar a documentação médica e financeira.

  4. Procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, para análise do caso.

  5. Ingressar com ação judicial com pedido de liminar, especialmente em casos de urgência, para que o juiz determine o fornecimento em prazo curto.


Passo a passo para exigir medicamento de alto custo do plano de saúde

  1. Pedir ao médico um relatório completo justificando a necessidade do medicamento específico.

  2. Enviar a solicitação ao plano, com laudos e receitas.

  3. Exigir negativa por escrito, com indicação do fundamento (falta de cobertura, rol da ANS, uso domiciliar etc.).

  4. Guardar protocolos, e-mails e mensagens de atendimento.

  5. Acionar a Justiça com pedido de liminar, buscando a determinação imediata do custeio do medicamento.


Dano moral pela negativa de medicamento

A recusa injustificada de medicamento de alto custo pode gerar dano moral, especialmente quando:

  • o paciente sofre agravamento do quadro;

  • há risco à vida;

  • a família é obrigada a endividar-se, vender bens ou interromper o tratamento por falta de recursos.

Os tribunais avaliam caso a caso, mas há um entendimento consolidado de que a negativa indevida, em situações graves, viola a dignidade da pessoa humana.


Perguntas frequentes sobre medicamentos de alto custo

Preciso tentar todas as alternativas do SUS antes de entrar com ação?

Em geral, é importante demonstrar que as opções oferecidas pelo SUS não foram suficientes ou adequadas. Isso pode ser feito por meio de laudos médicos explicando por que o medicamento de alto custo é mais eficaz ou necessário no seu caso específico.

E se o plano de saúde disser que o medicamento é “off label”?

Uso off label significa uso fora da indicação em bula. A jurisprudência não é uniforme, mas há muitos casos em que, comprovada a necessidade e o respaldo científico para aquele uso, a negativa de cobertura é afastada, especialmente em doenças graves e sem alternativas.

Posso recuperar valores de medicamentos que comprei do próprio bolso?

Sim. Havendo recusa indevida de custeio, é possível pleitear o reembolso dos valores gastos, desde que haja notas fiscais e comprovação de que o plano ou o SUS deveriam ter fornecido o medicamento.


Conclusão

Medicamentos de alto custo não podem ser privilégio de quem tem renda elevada. A Constituição, as leis de saúde e a jurisprudência permitem que pacientes busquem no SUS e nos planos de saúde o custeio desses tratamentos, desde que comprovada a necessidade e a ausência de alternativas eficazes.

Se você enfrenta negativa de fornecimento, não desista sem antes consultar um profissional especializado. Com documentação bem organizada e estratégia adequada, é possível fazer valer seu direito ao tratamento.

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