Em linhas gerais, a Justiça tem determinado que o SUS forneça medicamentos quando:
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O paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento;
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Há comprovação médica da necessidade do medicamento;
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Não há alternativa eficaz disponível na rede pública, ou as alternativas existentes já falharam.
Os tribunais analisam:
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se a doença é grave;
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se o remédio é essencial para o controle ou cura;
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se as alternativas fornecidas pelo SUS são insuficientes ou ineficazes para aquele caso.
Para medicamentos não incorporados às listas oficiais, a análise costuma ser mais rigorosa, exigindo demonstração técnica da necessidade e da inexistência de substitutos adequados.
Quando o plano de saúde deve fornecer medicamento de alto custo?
No caso de planos de saúde, a lógica geral é:
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Se a doença está coberta pelo contrato;
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E se o medicamento é indicado para o tratamento daquela doença;
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A negativa baseada apenas em custo elevado ou ausência no rol da ANS tende a ser considerada abusiva.
Mesmo em relação a medicamentos de uso domiciliar, a jurisprudência vem reconhecendo a obrigação de fornecimento em diversas situações, especialmente em casos graves, crônicos ou em que não há opção hospitalar equivalente.
Em síntese: não é o contrato nem a tabela interna do plano que define o tratamento, mas a prescrição médica fundamentada. O rol da ANS é considerado referência mínima, não limite absoluto da cobertura em muitos precedentes.
Medicamentos não registrados na Anvisa podem ser concedidos?
Para medicamentos sem registro na Anvisa, a discussão é mais sensível. Em regra, o STF tem restringido a concessão judicial, mas há exceções, como:
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quando há autorização excepcional de importação;
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quando o medicamento está em processo avançado de registro;
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quando a ausência do remédio coloca em risco iminente a vida do paciente.
Nesses casos, é indispensável:
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laudo detalhado demonstrando a necessidade específica daquele medicamento;
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comprovação de que outras opções registradas foram ineficazes ou inadequadas;
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análise individualizada pelo Judiciário.
Checklist de documentos para ações de medicamentos de alto custo
Para fortalecer o pedido, seja contra o SUS, seja contra plano de saúde, é recomendável organizar:
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Laudo médico detalhado, contendo:
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diagnóstico (CID);
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histórico da doença;
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tratamentos anteriores e resultados;
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justificativa técnica para o medicamento de alto custo;
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riscos da ausência do tratamento.
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Receitas e relatórios médicos atualizados, de preferência de especialista.
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Orçamentos em farmácias (pelo menos 3, se possível), demonstrando o valor elevado do medicamento.
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Negativa formal do SUS ou do plano de saúde, com o motivo da recusa.
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Exames e laudos complementares que comprovem a gravidade do quadro.
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Comprovantes de renda e despesas, para demonstrar incapacidade financeira.
Passo a passo para exigir medicamento de alto custo do SUS
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Solicitar o medicamento pela via administrativa (secretaria de saúde, farmácia de alto custo, protocolos oficiais).
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Guardar o protocolo de atendimento e qualquer resposta escrita de negativa ou atraso.
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Organizar a documentação médica e financeira.
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Procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, para análise do caso.
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Ingressar com ação judicial com pedido de liminar, especialmente em casos de urgência, para que o juiz determine o fornecimento em prazo curto.
Passo a passo para exigir medicamento de alto custo do plano de saúde
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Pedir ao médico um relatório completo justificando a necessidade do medicamento específico.
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Enviar a solicitação ao plano, com laudos e receitas.
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Exigir negativa por escrito, com indicação do fundamento (falta de cobertura, rol da ANS, uso domiciliar etc.).
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Guardar protocolos, e-mails e mensagens de atendimento.
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Acionar a Justiça com pedido de liminar, buscando a determinação imediata do custeio do medicamento.
Dano moral pela negativa de medicamento
A recusa injustificada de medicamento de alto custo pode gerar dano moral, especialmente quando:
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o paciente sofre agravamento do quadro;
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há risco à vida;
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a família é obrigada a endividar-se, vender bens ou interromper o tratamento por falta de recursos.
Os tribunais avaliam caso a caso, mas há um entendimento consolidado de que a negativa indevida, em situações graves, viola a dignidade da pessoa humana.
Perguntas frequentes sobre medicamentos de alto custo
Preciso tentar todas as alternativas do SUS antes de entrar com ação?
Em geral, é importante demonstrar que as opções oferecidas pelo SUS não foram suficientes ou adequadas. Isso pode ser feito por meio de laudos médicos explicando por que o medicamento de alto custo é mais eficaz ou necessário no seu caso específico.
E se o plano de saúde disser que o medicamento é “off label”?
Uso off label significa uso fora da indicação em bula. A jurisprudência não é uniforme, mas há muitos casos em que, comprovada a necessidade e o respaldo científico para aquele uso, a negativa de cobertura é afastada, especialmente em doenças graves e sem alternativas.
Posso recuperar valores de medicamentos que comprei do próprio bolso?
Sim. Havendo recusa indevida de custeio, é possível pleitear o reembolso dos valores gastos, desde que haja notas fiscais e comprovação de que o plano ou o SUS deveriam ter fornecido o medicamento.
Conclusão
Medicamentos de alto custo não podem ser privilégio de quem tem renda elevada. A Constituição, as leis de saúde e a jurisprudência permitem que pacientes busquem no SUS e nos planos de saúde o custeio desses tratamentos, desde que comprovada a necessidade e a ausência de alternativas eficazes.
Se você enfrenta negativa de fornecimento, não desista sem antes consultar um profissional especializado. Com documentação bem organizada e estratégia adequada, é possível fazer valer seu direito ao tratamento.


