Uma das dúvidas mais frequentes de quem saiu de uma empresa é: “ainda dá tempo de entrar na Justiça?”. A resposta está em uma regra da Constituição que combina dois prazos diferentes.
A regra: 2 anos e 5 anos
O art. 7º, XXIX, da Constituição estabelece que o trabalhador pode cobrar os créditos trabalhistas:
- dentro de 2 anos após o fim do contrato — é o prazo para entrar com a ação;
- referentes aos últimos 5 anos contados da data em que a ação é proposta — é o período de direitos que pode ser cobrado.
Um exemplo prático
Imagine um empregado que trabalhou de janeiro de 2015 a janeiro de 2025.
- Ele pode entrar com a ação até janeiro de 2027 (2 anos após a saída).
- Se entrar em janeiro de 2025, logo após a saída, poderá cobrar direitos desde janeiro de 2020.
- Se esperar até janeiro de 2027, só poderá cobrar direitos desde janeiro de 2022.
Ou seja: cada mês de espera significa um mês de direitos perdidos no início do período.
Durante o contrato
O empregado não precisa esperar o fim do contrato para cobrar. Enquanto trabalha, pode entrar com a ação a qualquer momento, cobrando os últimos 5 anos.
Situações especiais
- Menores de 18 anos: o prazo não corre enquanto o trabalhador for menor (art. 440 da CLT).
- FGTS não depositado: segundo o STF, o prazo para cobrar os depósitos também é de 5 anos, com regra de transição para os casos anteriores a 2014.
- Ações declaratórias: o pedido de reconhecimento de vínculo apenas para fins previdenciários (anotação na carteira) não prescreve.
- Arquivamento da ação: uma ação arquivada interrompe a prescrição uma única vez, em relação aos mesmos pedidos (Súmula 268 do TST).
Acidente e doença ocupacional
Nos pedidos de indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o prazo costuma ser contado da data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade, e não necessariamente do acidente. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Não deixe para a última hora
Além da perda de direitos com o passar do tempo, provas se perdem: testemunhas mudam de cidade, mensagens são apagadas, documentos somem. Reunir os documentos logo após a saída é a melhor forma de preservar seus direitos.
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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Se você tem dúvidas sobre a sua situação, a equipe da Leoni Vial Advogados pode analisar o seu caso.

