Prazo para entrar com ação trabalhista: os 2 anos e os 5 anos explicados

Uma das dúvidas mais frequentes de quem saiu de uma empresa é: “ainda dá tempo de entrar na Justiça?”. A resposta está em uma regra da Constituição que combina dois prazos diferentes.

A regra: 2 anos e 5 anos

O art. 7º, XXIX, da Constituição estabelece que o trabalhador pode cobrar os créditos trabalhistas:

  • dentro de 2 anos após o fim do contrato — é o prazo para entrar com a ação;
  • referentes aos últimos 5 anos contados da data em que a ação é proposta — é o período de direitos que pode ser cobrado.

Um exemplo prático

Imagine um empregado que trabalhou de janeiro de 2015 a janeiro de 2025.

  • Ele pode entrar com a ação até janeiro de 2027 (2 anos após a saída).
  • Se entrar em janeiro de 2025, logo após a saída, poderá cobrar direitos desde janeiro de 2020.
  • Se esperar até janeiro de 2027, só poderá cobrar direitos desde janeiro de 2022.

Ou seja: cada mês de espera significa um mês de direitos perdidos no início do período.

Durante o contrato

O empregado não precisa esperar o fim do contrato para cobrar. Enquanto trabalha, pode entrar com a ação a qualquer momento, cobrando os últimos 5 anos.

Situações especiais

  • Menores de 18 anos: o prazo não corre enquanto o trabalhador for menor (art. 440 da CLT).
  • FGTS não depositado: segundo o STF, o prazo para cobrar os depósitos também é de 5 anos, com regra de transição para os casos anteriores a 2014.
  • Ações declaratórias: o pedido de reconhecimento de vínculo apenas para fins previdenciários (anotação na carteira) não prescreve.
  • Arquivamento da ação: uma ação arquivada interrompe a prescrição uma única vez, em relação aos mesmos pedidos (Súmula 268 do TST).

Acidente e doença ocupacional

Nos pedidos de indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o prazo costuma ser contado da data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade, e não necessariamente do acidente. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Não deixe para a última hora

Além da perda de direitos com o passar do tempo, provas se perdem: testemunhas mudam de cidade, mensagens são apagadas, documentos somem. Reunir os documentos logo após a saída é a melhor forma de preservar seus direitos.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Se você tem dúvidas sobre a sua situação, a equipe da Leoni Vial Advogados pode analisar o seu caso.

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