O antigo auxílio-doença — hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária — é um dos benefícios mais negados pelo INSS. Uma negativa, porém, não é o fim da linha.
Quem tem direito
O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos e que cumpre os requisitos:
- qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do “período de graça” após parar de contribuir;
- carência: em regra, 12 contribuições mensais. Não se exige carência em casos de acidente de qualquer natureza e de algumas doenças graves listadas em lei;
- incapacidade comprovada para o trabalho habitual.
Motivos mais comuns de negativa
- “Não constatação de incapacidade”: o perito do INSS entendeu que a pessoa pode trabalhar;
- falta de qualidade de segurado ou de carência;
- doença preexistente ao ingresso no sistema (salvo agravamento posterior);
- documentação médica insuficiente.
Caminho 1: novo pedido
Se a situação de saúde piorou ou se há novos laudos, pode ser mais rápido fazer um novo requerimento pelo Meu INSS, com documentação mais completa. Em alguns casos, o benefício pode ser analisado apenas com base em documentos, sem perícia presencial (Atestmed).
Caminho 2: recurso administrativo
É possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias da ciência da decisão, pelo Meu INSS. O recurso permite apresentar novos documentos, mas costuma demorar.
Caminho 3: ação judicial
Na Justiça Federal, a incapacidade é avaliada por um perito nomeado pelo juiz, independente do INSS. Causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal, de forma mais simples.
Na ação, é possível pedir o pagamento dos valores atrasados desde a data do requerimento negado e, em casos urgentes, a implantação imediata do benefício.
A prova é médica
Em qualquer caminho, a força do pedido está nos documentos médicos. Um bom laudo deve conter:
- diagnóstico e CID;
- descrição das limitações funcionais (o que a pessoa não consegue fazer);
- relação entre essas limitações e a atividade profissional exercida;
- tempo estimado de afastamento;
- tratamentos realizados e em curso.
Doença relacionada ao trabalho
Se a doença ou o acidente tiver relação com o trabalho, o benefício correto é o acidentário (espécie B91), que garante estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno. Vale verificar se o INSS classificou corretamente o benefício.
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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Se você tem dúvidas sobre a sua situação, a equipe da Leoni Vial Advogados pode analisar o seu caso.