Verbas rescisórias: o que você recebe em cada tipo de demissão

O fim do contrato de trabalho gera uma série de dúvidas: o que exatamente a empresa precisa pagar? O FGTS pode ser sacado? Há direito ao seguro-desemprego? A resposta depende, principalmente, de como o contrato terminou. Neste artigo, explicamos as verbas devidas em cada modalidade de desligamento.

As verbas que aparecem na rescisão

Antes de separar por tipo de demissão, vale entender cada parcela:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado.
  • 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês).
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3: as férias ainda não gozadas, sempre com o adicional de um terço.
  • Multa de 40% do FGTS: calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato.
  • Saque do FGTS e seguro-desemprego: não são pagos pela empresa, mas dependem da modalidade de rescisão.

1. Demissão sem justa causa

É a modalidade mais completa. O empregado tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, saque integral do FGTS e, preenchidos os requisitos, seguro-desemprego.

Quando o aviso é indenizado, o seu período conta como tempo de serviço — ou seja, também gera reflexos em 13º e férias.

2. Pedido de demissão

Quando é o empregado quem pede para sair, ele recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

O empregado também deve cumprir o aviso prévio. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente.

3. Acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT)

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as partes podem encerrar o contrato em comum acordo. Nesse caso:

  • o aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade;
  • a multa do FGTS cai para 20%;
  • o empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS;
  • não há direito ao seguro-desemprego;
  • as demais verbas (saldo de salário, 13º, férias + 1/3) são pagas integralmente.

Atenção: o acordo deve ser realmente voluntário. Pressionar o empregado a aceitar o acordo para pagar menos pode ser questionado na Justiça.

4. Demissão por justa causa

Na justa causa, o empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa do FGTS, o saque e o seguro-desemprego.

Por ser a penalidade mais grave, a justa causa precisa ser bem comprovada pela empresa. Quando aplicada sem fundamento, pode ser revertida judicialmente — tema que tratamos em artigo próprio.

Prazo para pagamento

A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, §8º).

Como conferir se o pagamento está correto

  • Confira o Termo de Rescisão (TRCT) linha por linha.
  • Verifique no aplicativo FGTS se todos os depósitos mensais foram feitos — a multa de 40% incide sobre o total que deveria ter sido depositado.
  • Considere horas extras, adicionais e comissões habituais: eles integram a base de cálculo de várias verbas.
  • Guarde contracheques, cartões de ponto e mensagens que comprovem a jornada.

Assinar a rescisão não impede o trabalhador de cobrar depois as diferenças que não foram pagas, desde que respeitado o prazo de 2 anos após a saída para entrar com a ação.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Se você tem dúvidas sobre a sua situação, a equipe da Leoni Vial Advogados pode analisar o seu caso.

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